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terça-feira, 11 de março de 2008

ALUNOS COMENTAM MONTESQUIEU




O poder do povo: Em 1789 aconteceu a Revolução Francesa. Até então o poder pertencia ao rei Luiz XVI. A partir dai o poder soberano foi transferido do rei para o povo, mas Montesquieu não poderia deixar uma só pessoa para representar o povo. Então para evitar uma ditadura Montesquieu propôs a divisão do poder em 3 partes: EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO. Assim o poder de governar não ficaria só com uma pessoa e sim com várias, não ocorrendo uma ditadura.

PODER DO POVO: A revolução francesa declarou os direitos do cidadão em 1789. Antes o rei tinha direito de tudo através de sua palavra e o povo tinha que cumprir, pois ele tinha direito total.Logo que a revolução acabou o poder ficou para o povo.O barão de Montesquieu foi o principal autor desta forma de política.O poder de governar apresenta limites e divide-se em 3 a saber; poder executivo;poder legislativo;poder judiciário.JULIANA BEATRIZ,THAIS STEPHANE,STEPHANIE CAROLINE-701


A Revolução Francesa. Em 1789 a partir da Revolução Francesa o poder soberano é transferido do rei para o povo. Esse modelo é proposto por Montesquieu que apresentava-se da seguinte forma:*Poder soberano pertence ao povo;*O povo escolhe os representantes para direção governo;*O poder de governar apresenta limites e dividia-se em três a saber:*Poder executivo;*Poder legislativo;*Poder judiciário.Nomes:ANA PAULA SILVA,TOPÁZIO,KAROLINE MARTINS


O PODER DO POVO. EM 1789 ACONTECEU A REVOLUÇÃO FRANCESA. ANTES DESTA ÉPOCA O PODER SOBERANO PERTENCIA AO REI .DEPOIS, DA REVOLUÇÃO, O POVO ESCOLHIA OS REPRESENTANTES PARA A DIREÇÃO DO PAÍS . ESTE MODELO FOI PROPOSTO POR MONTESQUIEU QUE DIVIDIA O PODER DA SEGUINTE FORMA: O PODER SOBERANO PERTENCE AO POVO; O POVO ESCOLHE O REPRESENTANTE PARA A DIREÇÃO DO GOVERNO. NOME: HELLEN

O poder em Montesquieu. Em 1789 a revolução francesa declarou os direitos do cidadão através dos deputados que representavam o poder. O rei que era absolutista tinha direito a tudo sua palavra deveria ser cumprida, pois ele tinha o poder total. Depois da revolução o poder ficou para o povo e seus representantes. Era o povo que escolheia os seus representantes por votos, O Barão de Montesquieu foi o principal autor desta forma de política. Nomes:Josilane,José Henrique,Raquel sala:701

Divisão dos Poderes. A divisão dos poderes foi quando aconteceu a Revolução Francesa, ai teve a crise política, nasce a republica, Assembléia Constituinte etc. Em agosto a Assembléia Nacional Constuinte aboliu o dizimo e todas as obrigações feudais que pesavam sobre os camponeses. Em seguida aprovou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão,que estabelecia a igualdade de todos os homens perante a lei.-A França continuava sendo governada por um monarca -1791-O poder foi dividido em 3 instituições básicas e independentes:o executivo,legislativo e o judiciário.-Só podiam votar os cidadãos que tinham determinada renda.THAIS H. ANA C. VANESSA

'O PODER DO POVO'. A partir da Revolução Francesa de 1789 o poder soberano é transferido do Rei para o povo. O modelo proposto por Montesquieu foi dividir em três partes para evitar uma ditadura. Mostequieu propôs a criação dos poderes: ExecutivoLegislativoe judiciário. Nome:Lucas,Dener,Mateus e LeandroTurma:701

O PODER E MONTESQUIEU. O povo precisava de um representante; mas isso não poderia dar certo. Assim Montesquieu decidiu dividir o poder em 3 partes; Executivo, Legislativo e Judiciário. Deste modo não ficaria só um tomando conta do poder sozinho e não seria um ditador. O poder antes era do rei que era soberano, mas também foi passado dele para o povo. Montesquieu dividiu o poder para o povo de hoje em dia ter os seus direitos.nome: Wellington Carlos turma:701

O poder em Montesquieu. Até 1789 quem mandava era o rei, depois de um tempo o povo começou a mandar ai tinha que escolher um representante. Para o poder soberano não ficar nas mãos de um único representante, que tornar-se-ia um ditador ,a forma encontrada por Montesquieu foi dividi-lo em 3 partes:judiciário,executivo,e legislativo.Nomes:Carolina Lorrane,Alice,vitóriaturma:701

Na época de 1789 o Rei era absolutista e ele tinha poder de tudo. Suas vontades tinham que ser cumpridas,mas depois da revolução o poder ficou com o povo que tinha seus representantes e a revolução declarou os direito do cidadão através dos deputados que os representavam!. Nomes: Scarlett Rayanne, Ingrid Gabriela, Bruna Luizaturma: 701.

O Montesquieu disse que deveria ter um jeito de não fazer uma pessoa a voz do povo, porque esta pessoa viraria um ditador. Ai o que aconteceu? Ele fez uma divisão de poderes, porque se não tivesse feito isto a pessoa que ia ficar como a voz do povo criaria uma ditadura e esta ditadura existiria ate hoje. Yuri & Jonathan sala:702

Durante o absolutismo o poder do rei era total. Depois da Revolução Francesa o absolutismo acabou e o poder soberano passou para o povo.Montesquieu dividiu esse poder em três: o poder executivo, legislativo, e o judiciário, onde cada um exerce uma função.NOMES:AMANDA MENDES, CAROLINE.
TURMA: 702

Antes da revolução Francesa o poder era absolutista depois da revolução foi para o povo. Montesquieu vendo que uma só pessoa governando seria como se fosse absolutista por isso resolveu dividir o poder em três partes: o executivo, o legislativo, o judiciário fazendo com que as partes do poder fossem exercitadas, sendo então a voz do povo os representantes. ASS: STEPHANIE CAROLINA e PRISCILA APARECIDA . SALA:702

ANTES DA DIVISÃO DOS TRÊS PODERES EXISTIA O ABSOLUTISMO,OU SEJA, O REI QUE ERA O SOBERANO. UM PENSADOR, QUE ERA CONHECIDO COMO BARÃO DE MONTESQUIEU, QUERIA DEFENDER OS DIREITOS DO POVO E FEZ TRÊS PODERES UM DESSES ERA PARA UMA PESSOA FALAR E GOVERNAR O PAIS E O POVO, E TAMBÉM COMANDAR AS FORÇAS ARMADAS. NOME; MARCOS HENRIQUE, HEVERTON RODRIGUES

Durante o absolutismo o poder era de um homem: o rei. Depois da revolução francesa o poder passou para o povo que escolheu uma pessoa para cuidar do poder, mas poderia transformar-se em ditador por isso Mostesquieu propôs dividir os poderes em 3 partes executivo, legislativo e judiciário. nome:Nadiele de Souza turma:702

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